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Um desagravo público em defesa de um advogado no Fórum de Mirassol D’Oeste, que teve suas prerrogativas aviltadas por um promotor de justiça e um juiz, foi realizado na última sexta-feira (6 de junho). Participaram a vice-presidente da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira, o diretor tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, João Batista Beneti, o presidente e o vice da Subseção, Gustavo Tostes Cardoso e Oswaldo Alvarez de Campos Júnior, respectivamente, o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, o conselheiro e presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da OAB/MT, Fábio Capilé, o conselheiro e presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, e advogados da região.
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O caso
O advogado Jair Roberto Marques atuou por nove anos em um processo previdenciário de um cidadão e depois desse tempo teve sentença de procedência integral em 2006. Apesar do INSS ter recorrido, o TRF1 manteve a decisão e o advogado pediu a liberação do alvará em relação às prestações vencidas entre a citação do órgão e a sentença. Foram expedidas as guias de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em pouco mais de R$ 8,6 mil.
Conforme o relator do processo de desagravo no TDP, Vilson Nery, “aí ocorreu o inusitado”, o promotor de Justiça Jonas Sguarezzi Junior ingressou nos autos pedindo a sustação dos efeitos do alvará e da procuração concedida ao advogado livremente há nove anos “ao argumento de que se tratava de um idoso em situação de risco ainda que tenha se recusado a atuar no feito quando chamado no início do processo”. Relatou que, antes disso, o membro do MPE tentou extraoficialmente impedir o advogado de receber o alvará junto ao Banco do Brasil.
“Se ‘extravagante’ a atuação ministerial, mais ainda a decisão do magistrado que presidia o feito, dr Fernando da Fonseca Melo, que ignorou as regras mais comezinhas do direito processual, invocando um suposto poder de cautela e acolheu ‘in totum’ a manifestação do promotor”, relatou Vilson Nery, alertando que o advogado nem foi ouvido. Assim, diante do que considerou “atuação desarmoniosa das autoridades públicas resultando em injusto” o relatou votou pela concessão do desagravo, fato que foi confirmado pelo Conselho Seccional, cujo relator foi o conselheiro Silas do Nascimento Filho.
Manifestações
”Quando uma pessoa da advocacia tem as suas prerrogativas violadas, a ofensa não é só ao advogado ou advogada, mas sim a toda classe, e, por consequência, aos jurisdicionados. A OAB/MT nunca se furtará a defender as prerrogativas da advocacia e mostrou a sua força com a presença dos colegas no Fórum da Comarca de Mirassol D'Oeste”, pontuou Cláudia Aquino. A vice-presidente da OAB/MT observou que para punir os colegas que não exercem com ética a profissão existe o Tribunal de Ética e Disciplina, “que, diga-se de passagem, é considerado um dos melhores e mais céleres entre as Seccionais de todo o país”.
Para o presidente do TDP, foi um ato reparador da imagem não apenas do profissional agravado, mas também de toda a classe advocatícia que atua na região. “As autoridades se esqueceram de que o advogado é essencial para a administração da Justiça e não podem agir como justiceiros sem se atentar para as leis. Não estamos fazendo desagravo por retaliação a ninguém, mas sim para a defensa dos interesses da própria sociedade”, pontuou.
Tanto o presidente da OAB/Mirassol como seu vice fizeram questão de falar do apoio que estenderam ao advogado Jair Roberto Marques que atuou nove anos no processo para não receber seus honorários de forma digna. Eles afirmaram que ele é profissional experiente, com reputação ilibada e nunca teve representação na Subseção.
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