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TJ suspende portaria que estabelecia horário para advogado

17/02/2006 14:21 | Pedido formulado

    O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Munir Feguri, determinou a suspensão da portaria baixada pela 3ª Vara Cível de Várzea Grande, que estabelecia horários para que os advogados pudessem acessar os processos para fins de retirar fotocópia. A medida atende o pedido formulado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Faiad, extraída com base na insatisfação da classe dos advogados. "A medida atentava contra o Estatuto da Advocacia e também da Ordem dos Advogados do Brasil" disse Faiad.

    Pela portaria, os advogados só poderiam acessar os autos dos processos em dois horários, no começo e no final do expediente do Judiciário. Segundo Faiad, a portaria cerceava o direito expresso em lei porque limitava o livre acesso aos autos. O corregedor do Tribunal de Justiça considerou a notícia da portaria como grave e, ato contínuo, solicitou ao juiz Teomar de Oliveira Corrêa a revogação da medida.

    "Prevaleceu a luz do entendimento da lei" disse Faiad, ao elogiar a postura do desembargador Feguri, que é um dos representantes do quinto constitucional da OAB junto ao Poder Judiciário. Faiad, nesse sentido, lembrou que o corregedor tem procurado de todas as formas contribuir para a melhoria das atividades dos advogados no conjunto do Poder Judiciário de Mato Grosso. "Estamos satisfeitos com o trabalho do desembargador Munir Feguri" ele salientou.


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