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Nota do Conselho da OAB defende reforma e rejeita Constituinte

08/08/2006 11:21 | Reforma política

    O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou hoje (07), por unanimidade, nota defendendo a criação do Fórum da Cidadania pela Reforma Política como "prioridade institucional máxima que o País hoje reclama, por seu caráter regenerador". A nota acrescenta que a reforma política, na próxima legislatura, deve encabeçar a agenda das reformas. Com relação à tese da convocação de uma Assembléia Constituinte, o Conselho Federal da entidade decidiu rejeitá-la liminarmente, esclarecendo que já se manifestou anteriormente a respeito dessa questão "e considera-a matéria vencida". Para a OAB, Constituinte só se justifica quando há ruptura institucional, que "não é o caso".

    A seguir, a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB aprovada há pouco:

    "O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acatando proposta de sua Presidência, aprova a criação, em seu âmbito, de um Fórum da Cidadania pela Reforma Política.

    Esse Fórum, que terá a presença dos partidos políticos e de setores representativos da sociedade civil brasileira, não se submeterá a facciosismos ideológicos de qualquer espécie.

    Será plural na sua composição e democrático e transparente em seu método de trabalho, de modo a oferecer à sociedade brasileira e ao futuro Congresso Nacional subsídios concretos para uma reforma política profunda e consistente, que restaure a credibilidade das instituições republicanas.

    Este Conselho Federal sustenta que a reforma política é a prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador. Deve, pois, na próxima legislatura, encabeçar a agenda das reformas, pois dará ao próprio processo reformista e aos legisladores maior confiabilidade.

    Com relação à proposta de convocação de Mini-Assembléia Constituinte para implementar essa ou qualquer outra reforma, o Conselho Federal rejeita-a liminarmente. Esclarece que já se manifestou anteriormente, em termos cabais, a respeito dessa questão e considera-a, nesses termos, matéria vencida.

    Constituinte - plena ou parcial, exclusiva ou derivada - só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso. Em que pesem as múltiplas denúncias envolvendo agentes públicos que abalaram o país nos últimos meses, as instituições funcionam e estão em condições de fornecer os remédios necessários à preservação da governabilidade, na plenitude do Estado democrático de Direito." 

 


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