PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 11ª SUBSEÇÃO DE COLÍDER

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Fevereiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # # 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 #

Notícia | mais notícias

NOTA DE REPÚDIO

04/08/2008 18:52 | Objetivo

    A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso repudia com veemência a inaceitável invasão do escritório do advogado José Renato de Oliveira, situado à Avenida João Pessoa, 157, em Cáceres, pela Polícia Federal, em busca de suposto materia_2009l de propaganda eleitoral de Túlio Aurélio Campos Fontes e Wilson Kish, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente.

     Ao expedir o mandado de busca e apreensão, o juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Adauto dos Santos Reis, violou a prerrogativa profissional do advogado, que estabelece que o advogado não pode ser confundido com o cliente – no caso, Túlio Aurélio Campos Fontes e Wilson Kish.

     Ao mesmo tempo em que repudia a injustificável invasão do escritório do advogado José Renato de Oliveira, a OAB conclama os profissionais do Direito de Mato Grosso a participarem de uma mobilização geral para pedir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assinar, com a máxima urgência, a Lei que tem como objetivo acabar com as invasões de escritórios de Advocacia.

 

 

 


WhatsApp