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Gisela Cardoso participa do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB em Recife

16/06/2026 09:00 | ENCONTRO NACIONAL
Foto da Notícia: Gisela Cardoso participa do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB em Recife
imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nos dias 11 e 12 de junho, do Colégio de Presidentes de Seccionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB), realizado em Recife (PE).
 
imgForam dois dias de debates e encaminhamentos relativos a pautas estratégicas para a classe, entre elas a ampliação do acesso da advocacia à conta Gov.br, critérios para inscrição suplementar e encaminhamentos relacionados à sustentação oral nos tribunais. Também foi pautada a questão da suspensão de RPVs e precatórios pelo TRF1, com link direito com o Tribunal, para esclarecimentos. Foi informado que a suspensão se deu por questão de segurança em razão de uma invasão no sistema Procweb e que até 15/06, mediante a atualização de cadastros de todos que terão acesso ao sistema, estará autorizada a retomada das emissões. Sendo assim, a OAB-MT fez contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para acompanhar a situação local.
 
"Tratamos sobre pautas atuais e urgentes da advocacia brasileira, a defesa das prerrogativas, o exercício profissional, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, destacou Gisela.
 
Anfitriã do evento, a presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, ressaltou a importância de receber o encontro no Estado. “É uma honra receber o Colégio de Presidentes em nosso Estado. Seguiremos trabalhando juntos pela valorização da advocacia brasileira”, afirmou.
 
O Colégio de Presidentes, conduzido pelo presidente da OAB Beto Simonetti, reúne representantes das 27 seccionais da OAB e a diretoria do Conselho Federal para debater temas de interesse da advocacia e alinhar estratégias institucionais em âmbito nacional.

imgLeia na íntegra a Carta de Recife

CARTA DE RECIFE/PE
 
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Recife/PE, no dia 12 de junho de 2026, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
 
01 – Manifestar apoio à proposta de atualização do Provimento nº 102/2004, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CFOAB, inclusive quanto à instituição de mecanismo de alternância de gênero no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional cuja formação das listas sêxtuplas seja de competência do Conselho Federal da OAB, estabelecendo que o próximo processo de escolha para formação de lista sêxtupla em cada Tribunal seja realizado por meio de lista livre (entre gêneros) e que, caso a nomeação decorrente dessa lista livre recaia sobre advogado, a lista subsequente será composta exclusivamente por advogadas; sendo nomeada uma advogada, o processo de escolha subsequente do mesmo Tribunal também ocorrerá por meio de lista livre (entre gêneros), assegurando a efetiva ampliação da participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.
 
02 – Manifestar preocupação com modelos de negócio que possam caracterizar exercício ilegal da advocacia, captação indevida de clientela, mercantilização da profissão ou publicidade irregular, recomendando ao Conselho Federal o aprofundamento da análise jurídica e regulatória da atuação de plataformas tecnológicas aplicadas ao setor jurídico, com vistas à preservação das prerrogativas da advocacia e à observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
 
03 – Referendar o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo a importância da capacitação profissional, da governança ética, da defesa das prerrogativas da advocacia e da ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas, como instrumentos de fortalecimento, modernização e inclusão da advocacia brasileira.
 
04 – Propor ao Conselho Federal a adoção de interpretação uniforme acerca do conceito de habitualidade previsto no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para fins de inscrição suplementar, no sentido de que a juntada de procuração nos autos, por si só, seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal.
 
Recife/PE, 12 de junho de 2026.
 
--
 
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

 

 


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