A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vêm a público manifestar posicionamento conjunto diante da retomada do julgamento do Recurso Extraordinário nº 609.517/RO pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo desfecho poderá impactar profundamente a estrutura constitucional da Advocacia Pública brasileira.
É importante destacar que a controvérsia em julgamento já foi superada no âmbito normativo pelo atual Código de Processo Civil (2015), que promoveu avanços significativos na valorização das funções essenciais à Justiça, corrigindo desequilíbrios e conferindo paridade de tratamento entre advogados públicos e privados. Dispositivos do novo CPC já foram declarados constitucionais pelo STF, consolidando entendimento favorável à isonomia no exercício da advocacia, seja em caráter privado ou público.
Em consonância com advocacia de todo o país, afirmamos que a exigência de inscrição na OAB para o exercício da Advocacia Pública é um elo jurídico e institucional indispensável. Trata-se de uma condição que assegura o exercício legítimo da função, confere respaldo às prerrogativas funcionais e garante que os advogados públicos contem com a proteção da OAB frente a eventuais violações à sua prerrogativa e independência funcional.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diversas oportunidades, a harmonia entre o Estatuto da Advocacia e os marcos legais da Advocacia Pública, inclusive no âmbito da Lei Complementar nº 73/1993.
Conforme ressaltado pelo Ministro André Mendonça, a LC 73 contém normas que não exigem reserva de lei complementar, sendo plenamente compatíveis com a disciplina do Estatuto da OAB.
A tentativa de afastar a inscrição na OAB como requisito para o exercício da Advocacia Pública desconsidera essa construção normativa e ignora a importância da unidade da profissão jurídica. As legislações estaduais e municipais que tratam da Advocacia Pública, bem como a própria LC nº 73, não oferecem regramento suficiente para garantir as prerrogativas necessárias ao bom desempenho da função, sendo inegável o papel complementar e estruturante exercido pela legislação da OAB.
Diante disso, a Apromat e a OAB-MT reiteram sua confiança no Supremo Tribunal Federal e esperam que seja mantido o entendimento consolidado, assegurando a inscrição na OAB como condição essencial para o exercício qualificado, independente e responsável da Advocacia Pública, em consonância com os princípios constitucionais e com os interesses da sociedade brasileira.
Caroline Vargas Tomelero – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT)
Gisela Cardoso – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)