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Dia das Crianças com direitos garantidos

Data: 12/10/2020 10:30

Autor: Tatiane de Barros Ramalho

imgDia 12 de Outubro é o dia das crianças, porém nem todos sabem que todas as crianças são amparadas por um conjunto de Direitos Fundamentais esculpidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Declaração Universal dos Direitos da Criança, que garante bem-estar, liberdade, respeito, dignidade, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, moradia, convivência social e comunitária, são os chamados direitos fundamentais.
 
Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, devem ter os direitos garantidos, este é o primeiro princípio esculpido na Declaração Universal dos Direitos da Criança, onde preceitua que todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação.
 
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem que todas as crianças têm direito a nome e nacionalidade, sendo protegidas para um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social sadio, de acordo com sua idade.
 
As crianças têm direito a alimentação, recreação, assistência médica, moradia e educação, onde são disponibilizados cuidados especiais que vão desde o pré-natal até o pós-natal, além de um local para morar, serviços médicos adequados e educação gratuita, sendo obrigação dos pais efetuarem as matrículas escolares dos seus filhos de 4 a 17 anos de idade.
 
Destaca-se ainda que todas as crianças portadoras de necessidades especiais terão direitos aos tratamentos, educação e cuidados especiais, garantindo a saúde, educação e o tratamento necessário para o desenvolvimento sadio.
 
Toda criança deve ser protegida contra qualquer tipo de crueldade, maus-tratos, explorações e violências de todo gênero, em especial violência sexual, garantindo ainda a proteção contra o abandono e o trabalho infantil.
 
Nossas crianças devem estar em qualquer circunstância, entre os primeiros a receber proteção e socorro, este princípio ressalta a prioridade absoluta quando se trata de criança e adolescente.
 
A Declaração Universal dos Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente destacam ainda a proteção contra atos de discriminação, sendo que toda criança tem o direito de crescer dentro de uma sociedade solidária, compreensiva, fraterna e justa.
 
Enfim, todas as garantias acima mencionadas surgiram para proteger as crianças e resguardar uma infância feliz, rodeada de amor e compreensão, estabelecendo que a família, a sociedade e o Estado assegurem o melhor interesse da criança, para que tenham um desenvolvimento sadio, pleno e harmonioso, contando com o amparo necessário dos pais e da Doutrina da Proteção Integral.
 
FELIZ DIA DAS CRIANÇAS!
 
Tatiane de Barros Ramalho é advogada e presidente de Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT.
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